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Jurisprudência


STF AI 605369 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA CERTIDÃO DE SUA PUBLICAÇÃO, PEÇAS OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 27.02.2007.

Data do Julgamento : 27/02/2007
Data da Publicação : DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00036 EMENT VOL-02274-24 PP-05097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : BENEDITO ANTÔNIO DIAS DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BENEDITO ANTÔNIO DIAS DA SILVA AGDO.(A/S) : MARIA DA SILVA DINIZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO AMARAL PAES INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGABA ADV.(A/S) : ARAN HATCHIKIAN NETO
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