STF AI 605369 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA CERTIDÃO DE SUA PUBLICAÇÃO, PEÇAS
OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Como
sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem
trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento,
por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA CERTIDÃO DE SUA PUBLICAÇÃO, PEÇAS
OBRIGATÓRIAS, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Como
sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem
trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento,
por cuja deficiência responde, não se permitindo sua
complementação após a subida dos autos a esta colenda
Corte.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00036 EMENT VOL-02274-24 PP-05097
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BENEDITO ANTÔNIO DIAS DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : BENEDITO ANTÔNIO DIAS DA SILVA
AGDO.(A/S) : MARIA DA SILVA DINIZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO AMARAL PAES
INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGABA
ADV.(A/S) : ARAN HATCHIKIAN NETO
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