STF AI 605394 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausente, nos autos, cópia da
certidão de publicação do acórdão que julgou os embargos de
declaração, o que impede a aferição da tempestividade do recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento.
Artigo 544, § 1º, do CPC e Súmulas ns. 288 e 639 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
Ausente, nos autos, cópia da
certidão de publicação do acórdão que julgou os embargos de
declaração, o que impede a aferição da tempestividade do recurso
extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento.
Artigo 544, § 1º, do CPC e Súmulas ns. 288 e 639 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02265-08 PP-01567
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA JOSÉ DOS SANTOS
ADV.(A/S) : MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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