STF AI 605567 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a existência
de ofensa reflexa à Constituição, bem como por ausência de
prequestionamento.
II - Inexistência de novos argumentos capazes
de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve
ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a existência
de ofensa reflexa à Constituição, bem como por ausência de
prequestionamento.
II - Inexistência de novos argumentos capazes
de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve
ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00095 EMENT VOL-02271-27 PP-05581
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUCIANO JOSÉ MARTINS
ADV.(A/S) : PAULO FREITAS RIBEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : IVAN DE FARIA VIEIRA JUNIOR
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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