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Jurisprudência


STF AI 605605 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Os embargantes pretendem, tão-somente, o processamento do recurso extraordinário. Não merece reforma a decisão, baseada na jurisprudência assentada desta Corte, e na qual não se identifica omissão, contradição ou obscuridade.
Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinando a imediata baixa dos autos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01815
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): FERNANDO DA CUNHA MENEZES EMBTE.(S): LEVY PIRES NETO EMBTE.(S): MATEUS EGÍDIO MAGALHÃES ADV.(A/S): LEONARDO AUGUSTO MARINHO MARQUES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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