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Jurisprudência


STF AI 605643 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recurso interposto por advogado que não tenha procuração nos autos é inexistente. Inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo Civil na via extraordinária. Precedente. 2. Impossibilidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01511
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): NESTLÉ BRASIL LTDA ADV.(A/S): ROGÉRIO DA SILVA VENANCIO PIRES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): M MARGARETH VALENTIM PIMENTA LACH - ME ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO CARNEIRO DA LUZ
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 577802 AgR, AI 592004 AgR, AI 621145 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 12/11/2008, MLM.
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