STF AI 605651 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROUBO DE
MERCADORIAS COBERTAS POR SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279.
1. Controvérsia
dirimida à luz de norma infraconstitucional.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.
3. Divergir do acórdão recorrido
exigiria análise da matéria fático-probatória. Incidência da
Súmula 279 do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROUBO DE
MERCADORIAS COBERTAS POR SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279.
1. Controvérsia
dirimida à luz de norma infraconstitucional.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.
3. Divergir do acórdão recorrido
exigiria análise da matéria fático-probatória. Incidência da
Súmula 279 do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-08 PP-01687 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 111-114
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARÍTIMA SEGUROS S/A
ADV.(A/S): DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JURAI ALVES MONTEIRO
AGDO.(A/S): NAISA-CAR DE MADUREIRA ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA -
ME
ADV.(A/S): ELIANE CHAVES E OUTRO(A/S)
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