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Jurisprudência


STF AI 605687 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Retenção de recurso extraordinário. Inteligência do art. 542, § 3º, do CPC. Jurisprudência do STF. Precedentes. Agravo regimental improvido. Contra retenção de recurso extraordinário na origem, com apoio no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, é admissível agravo de instrumento, reclamação ou ação cautelar.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-06 PP-01291
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADV.(A/S): CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JULIANA CARNEIRO MARTINS DE MENEZES AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA
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