STF AI 605687 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Retenção
de recurso extraordinário. Inteligência do art. 542, § 3º, do
CPC. Jurisprudência do STF. Precedentes. Agravo regimental
improvido. Contra retenção de recurso extraordinário na origem,
com apoio no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, é
admissível agravo de instrumento, reclamação ou ação cautelar.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Retenção
de recurso extraordinário. Inteligência do art. 542, § 3º, do
CPC. Jurisprudência do STF. Precedentes. Agravo regimental
improvido. Contra retenção de recurso extraordinário na origem,
com apoio no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, é
admissível agravo de instrumento, reclamação ou ação cautelar.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-06 PP-01291
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV.(A/S): CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JULIANA CARNEIRO MARTINS DE MENEZES
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA
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