STF AI 605702 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA [GDAJ].
CARÁTER GENÉRICO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. FATOS E
PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. O Tribunal de origem
decidiu que a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica
--- GDAJ tem natureza genérica, portanto, deve ser estendida aos
inativos, sob pena de violação do disposto no artigo 40, § 8º, da
Constituição do Brasil.
2. Entendimento diverso exigiria o
reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto
fático-probatório, procedimento vedado nesta instância.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR
PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA [GDAJ].
CARÁTER GENÉRICO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. FATOS E
PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO.
1. O Tribunal de origem
decidiu que a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica
--- GDAJ tem natureza genérica, portanto, deve ser estendida aos
inativos, sob pena de violação do disposto no artigo 40, § 8º, da
Constituição do Brasil.
2. Entendimento diverso exigiria o
reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto
fático-probatório, procedimento vedado nesta instância.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00092 EMENT VOL-02275-22 PP-04410
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : TARCÍSIO KLEBER BORGES GONÇALVES
AGDO.(A/S) : CARLOS FERDINANDO MIGNONE
ADV.(A/S) : VICTOR GEAMMAL E OUTRO(A/S)
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