main-banner

Jurisprudência


STF AI 605702 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA [GDAJ]. CARÁTER GENÉRICO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. O Tribunal de origem decidiu que a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica --- GDAJ tem natureza genérica, portanto, deve ser estendida aos inativos, sob pena de violação do disposto no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil. 2. Entendimento diverso exigiria o reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00092 EMENT VOL-02275-22 PP-04410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : TARCÍSIO KLEBER BORGES GONÇALVES AGDO.(A/S) : CARLOS FERDINANDO MIGNONE ADV.(A/S) : VICTOR GEAMMAL E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão