STF AI 605735 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2006 PP-00056 EMENT VOL-02261-09 PP-01884
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CENTRO EDUCACIONAL GUERRA S/C LTDA
ADV.(A/S) : HENRIQUE FURQUIM PAIVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
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