- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 605807 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental: intempestividade: não conhecimento, determinada a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada e a baixa dos autos.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04355
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ARNALDO BARROS NETTO ADV.(A/S) : ANTONIO EXPEDITO DE LIMA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS