STF AI 605807 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental: intempestividade: não conhecimento,
determinada a certificação do trânsito em julgado da decisão
agravada e a baixa dos autos.
Ementa
Agravo regimental: intempestividade: não conhecimento,
determinada a certificação do trânsito em julgado da decisão
agravada e a baixa dos autos.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e
Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04355
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ARNALDO BARROS NETTO
ADV.(A/S) : ANTONIO EXPEDITO DE LIMA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS