STF AI 605810 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso
extraordinário em agravo de instrumento no recurso especial. 3.
Acórdão recorrido com duplo fundamento: constitucional e
infraconstitucional. Ausência de comprovação de interposição de
agravo de instrumento para o STF. Peça essencial. Súmula 126/STJ.
4. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos
recursos de sua alçada. Matéria processual civil. 5. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso
extraordinário em agravo de instrumento no recurso especial. 3.
Acórdão recorrido com duplo fundamento: constitucional e
infraconstitucional. Ausência de comprovação de interposição de
agravo de instrumento para o STF. Peça essencial. Súmula 126/STJ.
4. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos
recursos de sua alçada. Matéria processual civil. 5. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00091 EMENT VOL-02301-14 PP-02904 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 111-115
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ROGÉRIO LEITE LOBO
AGDO.(A/S): ALZIMIRA BORNAY
ADV.(A/S): RODRIGO ALMEIDA CRUZ E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão