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Jurisprudência


STF AI 605810 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento contra decisão que nega processamento a recurso extraordinário em agravo de instrumento no recurso especial. 3. Acórdão recorrido com duplo fundamento: constitucional e infraconstitucional. Ausência de comprovação de interposição de agravo de instrumento para o STF. Peça essencial. Súmula 126/STJ. 4. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Matéria processual civil. 5. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00091 EMENT VOL-02301-14 PP-02904 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 111-115
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ROGÉRIO LEITE LOBO AGDO.(A/S): ALZIMIRA BORNAY ADV.(A/S): RODRIGO ALMEIDA CRUZ E OUTRO(A/S)
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