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Jurisprudência


STF AI 605910 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S): PRISCILA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTÔNIA ANDRADE DE ARAÚJO ADV.(A/S): JAIR CAETANO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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