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Jurisprudência


STF AI 605933 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de não ser cabível recurso extraordinário contra decisão que concede ou denega medida cautelar ou provimento liminar, pois a verificação da existência dos requisitos para sua concessão, além de se situar na esfera de avaliação subjetiva do magistrado, não é manifestação conclusiva de sua procedência para ocorrer a hipótese de cabimento do recurso extraordinário pela letra a do inciso III do artigo 102 da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-15 PP-03053
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ELIANE POLETTO ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL ADV.(A/S): ELENITA PAULINA SASSO E OUTRO(A/S)
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