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Jurisprudência


STF AI 606044 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Pensão por morte de servidor público (CF/88, art. 40, § 7º): plena correspondência de valores à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ 157/411). II. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do tema dos artigos 37, XIII e 167, IV, da Constituição da República dados como violados: incidência das Súmulas 282 e 356. III. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa à Gratificação de Estímulo à Produção Individual - GEPI, cujo deslinde não prescinde do reexame da legislação local invocada: incidência da Súmula 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00095 EMENT VOL-02271-27 PP-05592
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S) : DANIEL FRANCISCO DA SILVA ADV.(A/S) : WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA AGDO.(A/S) : ALFADAURA SANTOS PORTO ADV.(A/S) : SÉRGIO POMPEU DE FREITAS CAMPOS
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