STF AI 606205 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO.
PAGAMENTO EM ATRASO. INCIDÊNCIA DE JUROS. PRECEDENTES.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO.
PAGAMENTO EM ATRASO. INCIDÊNCIA DE JUROS. PRECEDENTES.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00044 EMENT VOL-02302-09 PP-01883
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SANTA CATARINA
- CEFET / SC
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S): ABEL HERCÍLIO DA ROSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VICTOR EDUARDO GEVAERD
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 298616 (RTJ 187/740), RE 472635 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 18/12/2007, RHP.
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