STF AI 606206 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e aos
efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo término do
vínculo empregatício, situada no âmbito infraconstitucional,
insuscetível de reexame em recurso extraordinário.
2.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de violação dos princípios compreendidos no artigo 5º, XXXV E LV,
da Constituição Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
adesão ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) e aos
efeitos dessa transação sobre as parcelas devidas pelo término do
vínculo empregatício, situada no âmbito infraconstitucional,
insuscetível de reexame em recurso extraordinário.
2.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de violação dos princípios compreendidos no artigo 5º, XXXV E LV,
da Constituição Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00046 EMENT VOL-02259-07 PP-01383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MANAUS ENERGIA S/A
ADV.(A/S) : LUCIANO ANDRADE PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LUIZ GONZAGA MIRANDA BRITO
ADV.(A/S) : RUTH FERNANDES DE MENEZES E OUTRO(A/S)
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