STF AI 606218 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DE 40%
DO FGTS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Compete ao Tribunal a quo apreciar a questão referente às verbas
rescisórias e à multa de 40% sobre o FGTS, nos moldes em que
determinado na decisão ora agravada.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DE 40%
DO FGTS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Compete ao Tribunal a quo apreciar a questão referente às verbas
rescisórias e à multa de 40% sobre o FGTS, nos moldes em que
determinado na decisão ora agravada.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00028 EMENT VOL-02304-08 PP-01528
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): WALMIR DOS SANTOS SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO M. DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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