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Jurisprudência


STF AI 606218 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA DE 40% DO FGTS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Compete ao Tribunal a quo apreciar a questão referente às verbas rescisórias e à multa de 40% sobre o FGTS, nos moldes em que determinado na decisão ora agravada. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00028 EMENT VOL-02304-08 PP-01528
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): WALMIR DOS SANTOS SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO M. DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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