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Jurisprudência


STF AI 606222 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que o direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do efetivo exercício em funções de magistério. II - Ausência de novos argumentos. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00044 EMENT VOL-02299-05 PP-00902
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - VINÍCIUS SILVA PACHECO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): OSMARINA PACHECO BEVILAQUA VIEIRA ADV.(A/S): ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTRO(A/S)
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