STF AI 606238 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. . DEVIDO PROCESSO LEGAL,
AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO
CONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II -
A alegada violação aos postulados constitucionais do devido
processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra, pode
configurar ofensa reflexa ao texto constitucional
III - Matéria
demanda o reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
IV - Ausência de novos
argumentos.
V - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. . DEVIDO PROCESSO LEGAL,
AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO
CONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da questão
constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF.
II -
A alegada violação aos postulados constitucionais do devido
processo legal, ampla defesa e contraditório, em regra, pode
configurar ofensa reflexa ao texto constitucional
III - Matéria
demanda o reexame de conjunto fático-probatório, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
IV - Ausência de novos
argumentos.
V - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00028 EMENT VOL-02304-08 PP-01533
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LANCHONETE O PÃO DE QUEIJO LTDA ME
ADV.(A/S): EGLAER FÁTIMA DE SENA PINTO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão