STF AI 606418 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A legitimidade do agravante e o índice de
correção foram determinados a partir das normas
infraconstitucionais então vigentes. Eventual ofensa à
Constituição do Brasil seria, quando muito, indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A legitimidade do agravante e o índice de
correção foram determinados a partir das normas
infraconstitucionais então vigentes. Eventual ofensa à
Constituição do Brasil seria, quando muito, indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2006 PP-00057 EMENT VOL-02261-09 PP-01912
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S) : FERNANDO EDUARDO SEREC E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO BOM PASTOR DO IPIRANGA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA E OUTRO(A/S)
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