STF AI 606483 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental: intempestividade: interposição do
recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado o original
depois de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto
no art. 2º, caput, da L. 9800/99.
Ementa
Agravo regimental: intempestividade: interposição do
recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado o original
depois de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto
no art. 2º, caput, da L. 9800/99.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2007 PP-00040 EMENT VOL-02267-05 PP-00831
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA
ADV.(A/S) : ALEXANDRE FAGUNDES MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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