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Jurisprudência


STF AI 606487 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A interposição do agravo de instrumento devolve ao Relator no Supremo Tribunal Federal o exame de todas as questões referentes à admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes. 2. O acórdão do Tribunal a quo apenas examinou matéria processual. Ofensa constitucional indireta.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00044 EMENT VOL-02302-09 PP-01896
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): VIAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADV.(A/S): FERNANDO BRILMANN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARCELO GOMES FERNANDES ADV.(A/S): MARIA DA LUZ SCHAURICH E OUTRO(A/S)
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