STF AI 606487 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A interposição do
agravo de instrumento devolve ao Relator no Supremo Tribunal
Federal o exame de todas as questões referentes à admissibilidade
do recurso extraordinário. Precedentes.
2. O acórdão do
Tribunal a quo apenas examinou matéria processual. Ofensa
constitucional indireta.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A interposição do
agravo de instrumento devolve ao Relator no Supremo Tribunal
Federal o exame de todas as questões referentes à admissibilidade
do recurso extraordinário. Precedentes.
2. O acórdão do
Tribunal a quo apenas examinou matéria processual. Ofensa
constitucional indireta.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00044 EMENT VOL-02302-09 PP-01896
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): VIAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADV.(A/S): FERNANDO BRILMANN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARCELO GOMES FERNANDES
ADV.(A/S): MARIA DA LUZ SCHAURICH E OUTRO(A/S)
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