STF AI 606496 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
Conforme certidão constante dos autos as custas
processuais referentes à interposição do recurso foram
devidamente recolhidas.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
Conforme certidão constante dos autos as custas
processuais referentes à interposição do recurso foram
devidamente recolhidas.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-12 PP-02564
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): INYLBRA TAPETES E VELUDOS LTDA
ADV.(A/S): ROBERTO BORTMAN E OUTRO(A/S)
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