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Jurisprudência


STF AI 606496 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. Conforme certidão constante dos autos as custas processuais referentes à interposição do recurso foram devidamente recolhidas. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-12 PP-02564
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): INYLBRA TAPETES E VELUDOS LTDA ADV.(A/S): ROBERTO BORTMAN E OUTRO(A/S)
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