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Jurisprudência


STF AI 606563 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência da cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou da certidão de sua não-apresentação. Incidência da Súmula 288 do STF. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00086 EMENT VOL-02283-14 PP-02891
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : DILAH CUNHA MILCENT E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CLÁUDIO PISCONTI MACHADO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : PARANAPREVIDÊNCIA ADV.(A/S) : RODRIGO MARCO LOPES DE SEHLI E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER INTDO.(A/S) : CLAUDETE DA SILVA GUIMARÃES ADV.(A/S) : CRISTIANE REGINA CLETO MELLUSO
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