STF AI 606629 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. CARÁTER
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência de peça de traslado obrigatório.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da
causa.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. CARÁTER
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência de peça de traslado obrigatório.
II -
Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões
expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida.
III -
Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da
causa.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05604
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A -
ELETRONORTE
ADV.(A/S) : LUCIANO ANDRADE PINHEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : FÁBIO VERAS DOS ANJOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(A/S)
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