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Jurisprudência


STF AI 606629 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de peça de traslado obrigatório. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05604
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV.(A/S) : LUCIANO ANDRADE PINHEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : FÁBIO VERAS DOS ANJOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(A/S)
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