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Jurisprudência


STF AI 606684 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. A parte agravante não indicou o artigo da Constituição do Brasil que teria sido violado pelo acórdão recorrido e a fundamentação respectiva capaz de ensejar a exata compreensão da controvérsia. Óbice da Súmula 284-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00044 EMENT VOL-02254-07 PP-01508
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CHRISTIANO PEREIRA ADV.(A/S) : PATRÍCIO RODRIGUES GALDEANO FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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