STF AI 606684 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. A
parte agravante não indicou o artigo da Constituição do Brasil
que teria sido violado pelo acórdão recorrido e a fundamentação
respectiva capaz de ensejar a exata compreensão da controvérsia.
Óbice da Súmula 284-STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. A
parte agravante não indicou o artigo da Constituição do Brasil
que teria sido violado pelo acórdão recorrido e a fundamentação
respectiva capaz de ensejar a exata compreensão da controvérsia.
Óbice da Súmula 284-STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00044 EMENT VOL-02254-07 PP-01508
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CHRISTIANO PEREIRA
ADV.(A/S) : PATRÍCIO RODRIGUES GALDEANO FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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