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Jurisprudência


STF AI 606767 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial para a verificação da tempestividade do RE. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00031 EMENT VOL-02265-08 PP-01597
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA LUCIA RICCI BARDI ADV.(A/S) : FRANCISCO RODRIGUES PRETO JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS ADV.(A/S) : JOSÉ CICERO CORDEIRO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 380813 AgR, AI 420421 AgR, AI 423146 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 06/03/2007, NAL.
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