STF AI 606767 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do RE. 3.
Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do RE. 3.
Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00031 EMENT VOL-02265-08 PP-01597
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA LUCIA RICCI BARDI
ADV.(A/S) : FRANCISCO RODRIGUES PRETO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRÁS
ADV.(A/S) : JOSÉ CICERO CORDEIRO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 380813 AgR, AI 420421 AgR, AI 423146 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 06/03/2007, NAL.
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