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Jurisprudência


STF AI 606775 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: temas constitucionais não analisados pelo acórdão recorrido nem objeto de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa aos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza infraconstitucional, insusceptível de reexame em recurso extraordinário. 3. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00046 EMENT VOL-02259-07 PP-01406 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 158-161
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PROBANK LTDA ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : RENATO LOPES DA SILVA ADV.(A/S) : MARCLI MÔNICA COSTA SOUZA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 15/12/2006, CRE.
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