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Jurisprudência


STF AI 606783 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à possibilidade de a L. 6.435/77 alterar, ou não, benefícios concedidos por normas regulamentares, dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio do tempus regit actum, cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa à Constituição, que não viabiliza o recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO ITAÚ S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JR AGDO.(A/S) : ANTÔNIO NUNES DA SILVA ADV.(A/S) : RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO(A/S)
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