STF AI 606783 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à possibilidade de a L. 6.435/77 alterar, ou não, benefícios
concedidos por normas regulamentares, dirimida pelo Tribunal a
quo com base no princípio do tempus regit actum, cuja possível má
aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou
reflexa à Constituição, que não viabiliza o recurso
extraordinário.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à possibilidade de a L. 6.435/77 alterar, ou não, benefícios
concedidos por normas regulamentares, dirimida pelo Tribunal a
quo com base no princípio do tempus regit actum, cuja possível má
aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou
reflexa à Constituição, que não viabiliza o recurso
extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04396
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO ITAÚ S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JR
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO NUNES DA SILVA
ADV.(A/S) : RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO(A/S)
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