STF AI 606786 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula
279. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Súmula
279. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01462
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MATADOURO E FRIGORÍFICO CONTINENTAL LTDA
ADV.(A/S): SOLANGE SAMPAIO CLEMENTE FRANÇA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTÔNIO APARECIDO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JUAREZ LOPES FRANÇA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 29/09/2008, SEV.
Mostrar discussão