STF AI 606815 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO
RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
Não carateriza cerceamento de defesa a decisão que,
motivadamente, indefere determinada diligência probatória.
Precedentes: AIs 382.214, da relatoria do ministro Celso de
Mello; e 114.548-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda
Pertence.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO
RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
Não carateriza cerceamento de defesa a decisão que,
motivadamente, indefere determinada diligência probatória.
Precedentes: AIs 382.214, da relatoria do ministro Celso de
Mello; e 114.548-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda
Pertence.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-06 PP-01281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.(A/S): VALÉRIA PERAL RENGEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI
AGDO.(A/S): ARMINDA ALVES SIMONATO
ADV.(A/S): JAIR CAETANO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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