STF AI 606838 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Intempestividade. Não
conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazo.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Intempestividade. Não
conhecimento. Não se conhece de recurso interposto fora de prazo.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00044 EMENT VOL-02254-07 PP-01512
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VICENTE PAULA SANTOS OU VICENTE PAULA DOS
SANTOS OU VICENTE PAULO SANTOS
ADV.(A/S) : JORGE VICENTE SILVA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
INTDO.(A/S) : IVANDRA KARLA TAVARES DA CUNHA
ADV.(A/S) : IVANDRA KARLA TAVARES DA CUNHA
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