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Jurisprudência


STF AI 606970 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. TRASLADO DEFICIENTE: AUSÊNCIA DE CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-08 PP-01595
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIMED VOLTA REDONDA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV.(A/S): AFFONSO JOSÉ SOARES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MARCOS THOMAZ DA SILVA ADV.(A/S): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA E OUTRO(A/S)
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