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Jurisprudência


STF AI 606987 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência de cópia das contra-razões ou prova de sua inexistência, de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02277-56 PP-11636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BERNARDI CICLE LTDA-ME ADV.(A/S) : ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA AGDO.(A/S) : ROBERTO ALVES DA CONCEIÇÃO ADV.(A/S) : LINDON JOHNSON MORAES PEREIRA
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