STF AI 606987 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de cópia das contra-razões ou prova de sua inexistência, de
traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do
C.Pr.Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de cópia das contra-razões ou prova de sua inexistência, de
traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do
C.Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02277-56 PP-11636
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BERNARDI CICLE LTDA-ME
ADV.(A/S) : ALAN KARDEC FRANCISCO SOUZA
AGDO.(A/S) : ROBERTO ALVES DA CONCEIÇÃO
ADV.(A/S) : LINDON JOHNSON MORAES PEREIRA
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