main-banner

Jurisprudência


STF AI 607144 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ALCAN ALUMÍNIO DO BRASIL LTDA ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ISAÍAS MARTINS FERREIRA ADV.(A/S): JOÃO MARCOS MARTINS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão