STF AI 607202 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cobrança
de contribuição social, de empresa urbana, destinada ao INCRA.
Financiamento do FUNRURAL. Não ocorrência de impedimento.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Cobrança
de contribuição social, de empresa urbana, destinada ao INCRA.
Financiamento do FUNRURAL. Não ocorrência de impedimento.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-15 PP-03226 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 136-143
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): TRANSPORTES LARA LTDA
ADV.(A/S): ANTÔNIO IVANIR DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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