STF AI 607204 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. PARTE INCONTROVERSA.
A
expedição de precatório relativo à parcela incontroversa não
viola o disposto no artigo 100, §§ 1º e 4º, da Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. PARTE INCONTROVERSA.
A
expedição de precatório relativo à parcela incontroversa não
viola o disposto no artigo 100, §§ 1º e 4º, da Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2a. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00031 EMENT VOL-02265-08 PP-01607
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : CARMEN SERRAGLIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S)
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