STF AI 607265 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DILAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
Esta colenda
Corte, no julgamento do AI 621.919-AgR, confirmou o entendimento
de que a prova da tempestividade do recurso é de ser feita quando
da interposição deste e não no bojo do agravo regimental.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DILAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
Esta colenda
Corte, no julgamento do AI 621.919-AgR, confirmou o entendimento
de que a prova da tempestividade do recurso é de ser feita quando
da interposição deste e não no bojo do agravo regimental.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento; vencido o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-10 PP-02060 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 97-100
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - SINDJUS/RS
ADV.(A/S): FRANCIS CAMPOS BORDAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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