STF AI 607343 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
II. Agravo de instrumento:
deficiência do traslado: falta da cópia da procuração outorgada
ao advogado do agravante: incidência da Súmula 288.
III.
Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada.
Ementa
I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
II. Agravo de instrumento:
deficiência do traslado: falta da cópia da procuração outorgada
ao advogado do agravante: incidência da Súmula 288.
III.
Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-20 PP-04406
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MÁRIO DE ALMEIDA COSTA NETO
ADV.(A/S) : ACILINO DE ALMEIDA NETO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
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