main-banner

Jurisprudência


STF AI 607497 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental interposto contra decisão que já fora objeto de recurso idêntico: não conhecimento, dado o princípio da unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos. 2. Agravo regimental: descabimento contra decisão proferida por órgão colegiado: precedentes. 3. Agravo regimental manifestamente inadmissível: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-13 PP-02641
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : GILBERTO CHAVES JÚNIOR ADV.(A/S) : MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - GEORGIA TOLAINE MASSETO TREVISAN E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão