STF AI 607497 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental interposto contra decisão que já fora
objeto de recurso idêntico: não conhecimento, dado o princípio da
unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos.
2. Agravo
regimental: descabimento contra decisão proferida por órgão
colegiado: precedentes.
3. Agravo regimental manifestamente
inadmissível: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Ementa
1. Agravo regimental interposto contra decisão que já fora
objeto de recurso idêntico: não conhecimento, dado o princípio da
unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos.
2. Agravo
regimental: descabimento contra decisão proferida por órgão
colegiado: precedentes.
3. Agravo regimental manifestamente
inadmissível: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-13 PP-02641
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GILBERTO CHAVES JÚNIOR
ADV.(A/S) : MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - GEORGIA TOLAINE MASSETO TREVISAN E
OUTRO(A/S)
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