STF AI 607508 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). LIMITES DA
COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). LIMITES DA
COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00062 EMENT VOL-02301-14 PP-02920
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESPÓLIO DE LAÉRCIO FELIPPE JOÃO
ADV.(A/S): JOSÉ FARIAS SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE IPATINGA
ADV.(A/S): LUCIANA SILVA CAMARGO BARROS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão