STF AI 60765 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
FUNCIONALISMO. ESTABILIDADE. CARGO EM SUBSTITUIÇÃO.
O benefício do art. 177, § 2º, da Constituição, de 1967 não se
aplica ao funcionário público já estável à data da sua publicação, nem aproveita ao servidor que ocupa, em substituição, cargo que tem titular efetivo. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
FUNCIONALISMO. ESTABILIDADE. CARGO EM SUBSTITUIÇÃO.
O benefício do art. 177, § 2º, da Constituição, de 1967 não se
aplica ao funcionário público já estável à data da sua publicação, nem aproveita ao servidor que ocupa, em substituição, cargo que tem titular efetivo. Agravo Regimental desprovido.Decisão
Negou-se provimento, unânime.- 1ª T., 04-04-75.
Data do Julgamento
:
04/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1975 PP-03067 EMENT VOL-00984-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
AGTE. : FRANCISCO GERARDO DE SOUZA
ADV. : JOSÉ MARTINS RODRIGUES
Mostrar discussão