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Jurisprudência


STF AI 60765 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FUNCIONALISMO. ESTABILIDADE. CARGO EM SUBSTITUIÇÃO. O benefício do art. 177, § 2º, da Constituição, de 1967 não se aplica ao funcionário público já estável à data da sua publicação, nem aproveita ao servidor que ocupa, em substituição, cargo que tem titular efetivo. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
Negou-se provimento, unânime.- 1ª T., 04-04-75.

Data do Julgamento : 04/04/1975
Data da Publicação : DJ 09-05-1975 PP-03067 EMENT VOL-00984-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : AGTE. : FRANCISCO GERARDO DE SOUZA ADV. : JOSÉ MARTINS RODRIGUES
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