STF AI 607769 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL
ANTECIPADA. OFENSA REFLEXA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
282.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE.
II - A alegada violação aos postulados
constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e
contraditório, em regra, pode configurar situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional.
III - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROPAGANDA ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL
ANTECIPADA. OFENSA REFLEXA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
282.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE.
II - A alegada violação aos postulados
constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e
contraditório, em regra, pode configurar situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional.
III - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
da Súmula 282 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00082 EMENT VOL-02296-07 PP-01523
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARTA TERESA SUPLICY E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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