STF AI 607788 AgR-segundo / RJ - RIO DE JANEIRO SEGUNDO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento dos temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Ampla defesa e
contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Negativa de prestação jurisdicional. Ofensa não
configurada. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento dos temas constitucionais tidos por violados.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Ampla defesa e
contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 4. Negativa de prestação jurisdicional. Ofensa não
configurada. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00114 EMENT VOL-02276-33 PP-06926
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTONIO CARLOS DA SILVA MAIA
ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ DA SILVA MAIA
AGDO.(A/S) : JOAQUIM PEREIRA ESTEVES
ADV.(A/S) : DPE-RJ - CLÓVIS BOTELHO
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