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Jurisprudência


STF AI 607906 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DO EMPREGADO E NÃO REPASSADA AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. 1. A contribuição previdenciária descontada do empregado e não recolhida ao órgão previdenciário, constitui crime. 2. Se o autor não cumpre o parcelamento do débito pactuado, não pode se contemplado com o benefício contido no artigo 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/03. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00083 EMENT VOL-02252-10 PP-02137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : VALDIR DALLA COSTA ADV.(A/S) : FABRICIO PADILHA KLOTZ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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