STF AI 607913 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I - É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento que permita a cognição do recurso.
II - Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de contradição no acórdão embargado.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I - É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior aditamento que permita a cognição do recurso.
II - Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de contradição no acórdão embargado.
III - Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro
Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 EMENT VOL-02304-08 DJ 19-12-2007
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PEDRO EVANGELISTA DE ARANDAS
ADV.(A/S) : JOSÉ AVELAR COELHO CARIBÉ
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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