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Jurisprudência


STF AI 607950 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO CRIMINAL. Extraordinário. Inadmissibilidade. Atentado violento ao pudor. Sentença condenatória. Apelação improvida. Causa decidida com base no conjunto da prova e na aplicação da legislação infraconstitucional. Agravo improvido. Aplicação da súmula 279. Não se admite recurso extraordinário tendente a rever as provas e a legislação infraconstitucional em que se baseou sentença criminal condenatória, confirmada em grau de apelação.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00106 EMENT VOL-02260-10 PP-02047
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : EURÍPEDES PAULO ALVES ADV.(A/S) : SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
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