main-banner

Jurisprudência


STF AI 607956 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Dano moral. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01753
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - BANPARÁ ADV.(A/S): AMANDA C. MILÉO GOMES MENDONÇA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTÔNIO CLÁUDIO SOUTO DIAS ADV.(A/S): WILLIAM OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão