STF AI 607956 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Dano moral. Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento. Desacerto da decisão não demonstrado.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Dano moral. Matéria
infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01753
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - BANPARÁ
ADV.(A/S): AMANDA C. MILÉO GOMES MENDONÇA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTÔNIO CLÁUDIO SOUTO DIAS
ADV.(A/S): WILLIAM OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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