STF AI 608005 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. PREÇO DO BEM
AVALIADO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. PREÇO DO BEM
AVALIADO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-06 PP-01097 RT v. 98, n. 882, 2009, p. 126-128
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CLEOMAR BARROS DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ADILSON RAMOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTROS
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