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Jurisprudência


STF AI 608244 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Decisão judicial: motivação (CF, art. 93, IX): não viola a exigência constitucional a fundamentação que, na conformidade da lei, remete-se à da decisão recorrida. 2. Recurso extraordinário: descabimento: alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação da decisão recorrida.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02264-20 PP-04410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL ADV.(A/S) : CLÁUDIO TADEU MEDEIROS E SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CAMILLE ANTÔNIA SILVA SCHUAB ADV.(A/S) : VICTOR CALDAS WILLIAM E OUTRO(A/S)
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